Acordo de transporte marítimo com Chile gera disputa entre empresários no Brasil
Acordo de transporte marítimo
Um acordo de transporte marítimo em vigor há mais de 40 anos entre Brasil e Chile tornou-se alvo de disputa entre as confederações nacionais da indústria e da agricultura -CNI e CNA -, que querem revogá-lo, e os armadores nacionais, favoráveis à sua manutenção, mesmo que com ajustes. A discussão foi levada ao governo e deve haver decisão sobre o tema a curto prazo.
O que esta em jogo é o interesse da indústria e da agricultura em promover a abertura dessa rota marítima, o que reduziria fretes e aumentaria a demanda, dizem. CNI e CNA afirmam que os custos logísticos no trecho Brasil-Chile são mais altos do que em rotas marítimas semelhantes.
O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) discorda dessa tese. “O fim do acordo vai ser péssimo para nós, pois empresas de navegação brasileiras vão perder um mercado importante, mas também será ruim para eles [indústria e agronegócio] pois a entrada de companhias internacionais de navegação nesse serviço pode até baixar os fretes em um primeiro momento, mas será inevitável um aumento [nesses fretes] mais adiante”, disse Luís Fernando Resano, vice-presidente executivo do Syndarma.
Segundo o Syndarma, acordos internacionais, como o assinado com o Chile, são “gravosos” à Constituição e, portanto, sua revogação teria que passar pelo Congresso Nacional. A CNI entende que essa tramitação só seria necessária na aprovação do acordo.
O governo federal, a quem cabe tomar a decisão sobre o assunto, ainda não se pronunciou. Em nota, o Ministério das Relações Exteriores afirmou: “O Itamaraty concluiu um parecer técnico sobre o tema, que deverá subsidiar a futura decisão do ministro [José Serra] sobre o interesse brasileiro em manter ou não o acordo”.
O acordo de transporte marítimo entre Brasil e Chile é de 1975. Assegura a preferência a empresas brasileiras e chilenas para cargas transportadas entre os dois países. Há duas empresas fazendo a rota: uma de bandeira brasileira, a Aliança Navegação e Logística, do grupo alemão Hamburg Süd, e uma de bandeira chilena, a CSAV, do também alemão Hapag Lloyd. As duas empresas mantêm serviço semanal entre Brasil e Chile com oito navios com capacidade média por embarcação de 3.450 TEUs (contêiner equivalente a 20 pés). A rota é feita via estreito de Magalhães, no sul da América do Sul.
O trecho entre os portos de Santos (SP) e San Antonio, no Chile, é feito em 12 dias. Serviços concorrentes via canal de Panamá levam entre 31 e 33 dias. O acordo prevê mecanismo de “waiver” (dispensa), que permite a participação de armadores de terceiras bandeiras quando não houver disponibilidade das companhias dos dois países para transportar as cargas.
Diego Bonomo, gerente-executivo de comércio exterior da CNI, disse que o acordo cria “duopólio” com reserva de mercado. Segundo ele, a entidade tem a expectativa que o conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) tome decisão pela “denúncia” (revogação) do acordo.
Bonomo disse que a CNI recebeu relatos de setores sobre os altos custos logísticos na rota Brasil-Chile, o que levou a entidade a pedir ao governo a “denúncia” do acordo. Entre esses setores, estão automotivo, máquinas e equipamentos, cerâmica, papel e celulose, cosméticos e metais. “Nosso ponto”, afirma Bonomo, ” é que o acordo onera o comércio exterior brasileiro e queremos garantir situação de igualdade entre armadores e usuários”.
Elisangela Lopes, assessora técnica da CNA, disse que a revogação do acordo será favorável para consumidores e prestadores do serviço. “Há setores interessados em utilizar o serviço e não o fazem por falta de competitividade.” Citou os setores de carne bovina e papel.
Resano disse que a entidade é favorável a um diálogo sobre o acordo. O Syndarma defende permitir a concessão de “waiver” para o transporte de veículos por três meses ao invés da análise caso a caso. Outra ideia é facilitar a concessão do “waiver” para contratação de navios de outras bandeiras, em 24 horas, em vez das atuais 72 horas.
Fonte: Valor Econômico